terça-feira, 6 de setembro de 2011

Deputado Federal Dimas Ramalho acusa Anac de defender empresas aéreas


O deputado federal Dimas Ramalho (PPS) criticou, nesta segunda-feira, dia 5, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) por agir mais em defesa das companhias aéreas do que dos interesses e diretos dos passageiros do setor.

O motivo da indignação do deputado, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor, foi à resposta enviada pela agência ao requerimento em que ele pediu informações sobre a cobrança da taxa de “assento conforto”, que nada mais é do que o maior espaçamento entre as poltronas nas aeronaves.

“A resposta da Anac é praticamente uma defesa das companhias aéreas que cobram o tal assento conforto”, reagiu Dimas Ramalho. A agência informou ao deputado, por meio do Ofício 39/2011, que “as empresas têm liberdade para adotar ou não essa prática comercial”.

“A postura da Anac é de refém das empresas porque ela está abrindo mão de fazer a mediação em defesa dos interesses e dos direitos do consumidor, que é a parte mais fraca da relação de consumo”, afirmou o parlamentar. Segundo a agência, por não ser um “serviço obrigatório” fica a critério de cada empresa definir a “quantidade de assentos que serão comercializados de forma diferenciada”.

Liberdade tarifária

Ao questionamento de Dimas Ramalho sobre “quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para cobrar pelo assento conforto”, a Anac simplesmente respondeu que desde a criação do órgão, “ficou legalmente instituído o regime de liberdade tarifária (art. 49 da Lei nº 11.182/2005), que permite que as empresas aéreas determinem suas próprias tarifas, devendo apenas comunica-las à Anac nos prazos definidos em regulamento, o que permite que as empresas cobrem pelos serviços sem a prévia anuência da Agência”.

“A liberdade tarifária alegada é um acinte aos passageiros do transporte aéreo no Brasil”, reagiu o deputado, ao mostra-se surpreso ainda com a informação oficial de que a “Anac não faz um monitoramento específico sobre esse serviço” por não identificar “infração à legislação da aviação civil”.

“A agência abdicou de vez do direito de fiscalizar e de intervir em favor do consumidor ao reconhecer que o assento conforto nada mais é, conforme ela própria diz, que um produto diferenciado, pelo qual o passageiro deve pagar”, lamentou. De acordo com a agência, o “assento conforto é um produto diferenciado, assim como a primeira classe e a classe executiva” e “mais um elemento de competição entre as empresas”.

“Nesta competição, quem fica com o ônus é o passageiro”, disse Dimas, ao adiantar que estuda medidas legislativas para defender o interesse do consumidor que usa o transporte aéreo. No Brasil, segundo a Anac, o valor adicional pelos assentos com mais espaçamento entre as poltronas é cobrado pela Azul, TAM e WebJet.