A Delegacia da Receita Federal, regional de Araraquara está informando que na sexta-feira, dia 20 de maio, vence o prazo para entrega da DCTF de março.
Os contribuintes não podem perder de vista duas datas que fixam o prazo final para o cumprimento de duas obrigações acessórias.
Até sexta,deve ser transmitida a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações relativas ao mês de março deste ano.
A determinação vale para todas as pessoas jurídicas de direito privado, as equiparadas, as imunes e isentas, os consórcios de sociedades, que realizam negócios jurídicos em nome próprio – inclusive a contratação de empresas e pessoas, com ou sem vínculo empregatício.
A não apresentação da DCTF ou a sua entrega fora do prazo determinado pelo Fisco acarreta multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informadas, limitada a 20%.
A multa pode ser reduzida pela metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa, a multa é de R$ 200,00.
Recolhimento do PIS
Já no dia 25 de maio, vence o prazo para o recolhimento do PIS - Folha de Pagamento, obrigatório para entidades sem fins lucrativos, incluindo condomínios e cooperativas.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de abril de 2011 e a alíquota para recolhimento é de 1%. Código para recolhimento no DARF é 8301.